Aguarde por favor...

(*)PORTARIA Nº 181/2023/GBSES/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº   10.709 de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.564 de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro de 2021 que altera dispositivos da Lei Nº 10.709, de 28 de junho de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.659 de 27 de dezembro de 2021 que altera dispositivos da Lei Nº 10.709, de 28 de junho de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 040/2022/GBSES publicada no Diário Oficial no dia 02 de fevereiro de 2022 que aprova a sistemática de Monitoramento, Controle e Avaliação da Aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do FEEF/MT aplicado na Rede de Atenção à Saúde Mato Grosso (RAS/MT), e;

CONSIDERANDO a Nota Técnica 001/2022/SAS/GBAVS/SES/MT de 14 de  março de 2022 que instrui os procedimentos a serem adotados pelas Comissões de Avaliação de Contratos/CAC no ato de monitorar, controlar e avaliar a aplicação das receitas advindas da  arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal em investimentos e em despesas de custeio complementar da Tabela SUS em âmbito Hospitalar e Ambulatorial pelos municípios nas Ações e Serviços da Rede de Atenção à Saúde/RAS do Estado de mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente ao mês FEVEREIRO/2023, no valor total de R$ 4.305.102,29 (quatro milhões, trezentos e cinco mil, cento e dois reais e vinte e nove centavos) conforme planilha do Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recurso: 1.659.0000

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 21 de março 2023.

(Original assinado)

GILBERTO FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O. Nº 28.457 de 15/03/2023.

ANEXO ÚNICO

MÊS DE FEVEREIRO/2023

RECEITA

FONTE: 1.659.0000

80%

R$4.797.840,51

INSTITUIÇÃO

PERCENTUAL

VALOR

1

FMS CUIABÁ

Hospital Geral

21,79%

R$1.045.449,45

2

Hospital Santa Helena

17,00%

R$ 815.632,89

3

Hospital de Câncer

de Mato Grosso

17,02%

R$ 816.592,45

4

Instituto Lions da Visão

6,00%

R$ 287.870,43

TOTAL

R$2.965.545,22

5

FMS RONDONÓPOLIS

Santa Casa de Rondonópolis

17,39%

R$834.344,46

6

Casa de Saúde Paulo de Tarso

1,80%

R$86.361,13

TOTAL

R$ 920.705,59

7

FMS POCONÉ

Hospital Geral de Poconé - Dr. Nicolau Fontanilhas Frageli

1,17%

R$ 56.134,73

8

FMS POXORÉO

Hospital e Maternidade São João Batista

1,47%

R$ 70.528,26

9

FMS LUCAS DO RIO

Hospital São Lucas do Rio Verde

3,20%

R$ 153.530,90 

10

FMS PONTES E LACERDA

Hospital Vale do Guaporé

1,75%

R$ 83.962,21 

11

FMS VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Hospital Evangélico de Mato Grosso

1,14%

R$ 54.695,38

TOTAL GERAL

R$ 4.305.102,29