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PORTARIA Nº 114/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras de Artes Especiais e Correntes, Eng.º FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA, respaldado pelo ato de Nomeação n.º 01809/2022, publicado no Diário Oficial  do Estado de Mato Grosso, n.º 28.227, de 19 de abril de 2022, fls. 21;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 087/2022/SINFRA, firmado com a empresa ENGEPONTE CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de construção de uma ponte rodoviária de concreto sobre o Rio da Casca, localizada na Rodovia MT-515 em Chapada dos Guimarães - MT, com extensão de 50,00 m e largura de 8,80 m, totalizando uma área de 440,00 m².

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora: Eng.ª IANA DIANEZ MARQUES - Matrícula n° 305613,com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: a Eng.ª FERNANDA BARROS (Substituto 1)e a Eng.ª  SARA ALMEIDA RONDON - Matrícula n° 309343 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.º MARCOS FELIPE SILVA FLORES - Matrícula n° 322722-1 (ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL), Eng.º ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE -SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de março de 2023.

Eng.º FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA

Superintendente Execução e Fiscalização de Obras

de Artes Especiais e Correntes

SEFOEC/SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)