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PORTARIA Nº. 170/2023/MTPREV

O PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 560 de 31 de dezembro de 2014, considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e nos Artigos 307 a 313 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos celebrados, através de um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Sra. PAOLA CORREA SANCHES, matrícula nº 242238, para exercer a função de fiscal da Inexigibilidade nº. 004/2023/MTPREV, firmado com a empresa Zênite Informação e Consultoria S/A, CNPJ nº. 86.781.069/0001-15.

Art. 2º Designar a servidora Sra. ANA PAULA LUDKE, matrícula nº 255437, para exercer a função de suplente da fiscal da Inexigibilidade 004/2023/MTPREV.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Estadual nº. 1.525/2022 de demais orientações dos entes e órgãos do Estado de Mato Grosso.

Art.A contratação a que se refere esta Portaria é oriundo do processo MTPREV-PRO-2023/01111, a qual constitui por objeto a Realização de 01 (uma) inscrição no curso intitulado "Como elaborar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência para compras e serviços de acordo com a nova lei de licitações - Lei nº. 14.133/2021", a ser realizado nos dias 17, 20 a 24 de março de 2023 de maneira remota, conforme Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2023/MTPREV, no valor total de R$ 2.967,36 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos).

Art. 5º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 15/03/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de março de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

(original assinada)