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PORTARIA Nº. 169/2023/MTPREV

O PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 560 de 31 de dezembro de 2014, considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e nos Artigos 307 a 313 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos celebrados, através de um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Sra. GEORGINA BARBOSA NUNES, matrícula nº 244628, para exercer a função de fiscal da Inexigibilidade nº. 003/2023/MTPREV, firmado com a Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias Municipais - APEPREV, CNPJ nº. 05.763.089/0001-61.

Art. 2º Designar o servidor Sr. PAULO ROBERTO DE MELO, matrícula nº 264390, para exercer a função de suplente da fiscal da Inexigibilidade 003/2023/MTPREV.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Estadual nº. 1.525/2022 de demais orientações dos entes e órgãos do Estado de Mato Grosso.

Art.A contratação a que se refere esta Portaria é oriundo do processo MTPREV-PRO-2023/00978, a qual constitui por objeto a Realização de 02 (duas) inscrições no curso intitulado “Nova Lei de Licitações: A Lei de Licitações e Contratos Administrativos - LLCA (Lei nº. 14.133/2021) e os RPPS”, que será realizado na cidade de Curitiba/PR entre os dias 14 e 15/03/2022, conforme Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2023/MTPREV, no valor total de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Art. 5º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 13/03/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de março de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

(original assinada)