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PORTARIA Nº 809/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 0156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 25805/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento do membro titular, em razão de férias individuais, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Lucas do Rio Verde

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

2ª Defensoria

2ª Vara Cível, infância e juventude, audiências correspondentes no CEJUSC, ações iniciais de feitos gerais

10/07/2023 a 19/07/2023 - 10 (dez) dias

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de Nova Mutum

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

3ª Defensoria

3ª Vara e Juizado Especial Criminal; atendimento à cadeia pública; audiências de custódia; atendimento ao público afeto à esfera criminal.

12/07/2023 a 21/07/2023 - 10 (dez) dias

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo Cível de Cuiabá

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

1ª Defensoria

1ª Vara especializada em família e sucessões.

10/07/2023 a 28/07/2023 - 19 (dezenove) dias

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de Tangará da Serra

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

3ª Defensoria

1ª, 3ª e 5ª Varas Cíveis; petições iniciais na área de feitos gerais cíveis; e mecanismos consensuais de soluções de conflitos na fase pré-processual dos feitos gerais.

17/07/2023 a 26/07/2023 - 10 (dez) dias

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de São José dos Quatro Marcos

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal.

24/07/2023 a 02/08/2023 - 10 (dez) dias

Ausência do titular em razão de férias

Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 26 de junho 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso