Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 302180/2018

Interessado - Nelson Arlindo Bess

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogado - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 23/02/2023

Acórdão nº 23/2023

Auto de Infração nº 01235D de 12/06/2018. Termo de Embargo nº 0624D de 12/06/2018. Por desmatar 532,64ha de vegetação nativa em Área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 0519D. Decisão Administrativa nº 2225/SGPA/SEMA/2021 homologada em 11/08/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 2.663.200,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil e duzentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requer o Recorrente: o recebimento do recurso, pela anulação do Auto de Infração nº 01235/D, bem como o Termo de Embargo nº 0624/D, como medida de inteira justiça. Voto do Relator: votou no sentido de julgar improcedente o Recurso Administrativo, visto que, em suma, não se encontra demonstrado que o Estado de Mato Grosso praticou qualquer ato ilegal, confirmando, assim, a Decisão Administrativa nº 225/SGPA/SEMA/2021. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acatar os termos do voto do relator, pela improcedência do Recurso e a confirmação integral da Decisão Administrativa nº 225/SGPA/SEMA/2021, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 2.663.200,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil e duzentos reais). Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Ação Verde

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da APA Rio Paraguai.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 1ª J.J.R.