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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 59024/2018

Interessado - Moreira Osvando.

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogado - Fabrício Renann Pastro Pavan - OAB/MT 17.354.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 23/02/2023

Acórdão nº 22/2023

Auto de Infração nº 0953D de 18/01/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 0469D de 18/01/2018. Por desmatar a corte raso 687,91ha de vegetação nativa em Área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 0374D. Decisão Administrativa nº 3423/SGPA/SEMA/2021 homologada em 04/08/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$3.439.550,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais), com fulcro artigo 51 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como manutenção do embargo. Requer o Recorrente, que que o processo seja encaminhado para a Coordenadoria de Regularização Ambiental para que informe se a área objeto do auto de infração está inserida ou não em área de Reserva Legal; após que seja declarada a nulidade do auto de infração, ante a impossibilidade de autuação em área consolidada; caso mantida a multa, que sejam consideradas as atenuantes previstas em lei; seja declarado nulo o termo de embargo, ante o dispositivo no art. 16, §2º do Decreto Federal nº 6514/2008. Voto do Relator:  voto no sentido de julgar improcedente o recurso administrativo, confirmando a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do relator, para confirmar a Decisão Administrativa em todos os seus termos. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Ação Verde

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da APA Rio Paraguai.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 1ª J.J.R.