Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 51255/2016

Interessado: João Adelar Kozen

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - Houseman T. Aguilari

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 51/2023

Auto de Infração n° 162193 de 02/02/2016. Termo de Embargo/Interdição n°121226 de 02/02/2016. Por explorar 56.85ha de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme CA n° 37/GEMF/CRF/SGF/SEMA/2016. Decisão administrativa n° 1564/SGPA/SEMA/2021, homologada em 06/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$284.250,00 (duzentos e oitenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), com fulcro 51 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. O advogado do Recorrente declinou da sustentação oral ao ser informado dos termos do voto. Voto do Relator: conheço do recurso administrativo apresentado e no mérito dou provimento, haja vista ter ocorrido o instituto da prescrição da pretensão punitiva, havida entre a intimação por Edital no D.O.E. em 19/05/2016 (fls.09), e a data da homologação da Decisão Administrativa em 06/06/2021 (fls.32/33). Vistos, relatados e discutidos. A representante do Instituto Caracol se absteve de votar. Decidiram por maioria acolher o voto do Relator, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva quinquenal ocorrida entre 19/05/2016 e 06/06/2021, com fulcro no art. 21 do Decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.