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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 103023/2014

Interessado - Henrique Duarte Prata

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogada - Geize Aranha de Medeiros - OAB/MT n°10.830

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 52/2023

Auto de infração n°0537 de 10/02/2014. Termo de Embargo/Interdição n°100191 de 10/02/2014. Por desmatar 14,9685ha de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme despacho da folha 173 do processo n°686029/2010, infringindo o art. 70 da Lei Federal n°9.605/1998 c/c art. 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Decisão Administrativa n°3094/SGPA/SEMA/2019 homologada em 10/02/2014, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$74.842,50 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n°6514/2008. O advogado do Recorrente declinou da sustentação oral ao ser informado dos termos do voto. Voto do Relator: conheço do recurso administrativo apresentado e no mérito dou provimento, haja vista ter ocorrido o instituto da prescrição intercorrente, havida entre a juntada do A.R. em 03/09/2014 (fls. 05) e a data do Termo de Carga em 10/04/2019 (fls.09). Vistos, relatados e discutidos. A representante do Instituto Caracol se absteve de votar. Decidiram por maioria acolher o voto do Relator, reconhecendo a prescrição intercorrente ocorrida entre 03/09/2014 e 10/04/2019, com fulcro no artigo 21, caput e §2° do Decreto Federal n°6514/2008, e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.