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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 543509/2010

Interessado - João Batista de Oliveira

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - Vinicius de Morais Oliveira - OAB/MT n°26.730

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 53/2023

Auto de Infração n°125148 de 29/06/2010. Por destruir com uso de fogo 51,359ha de área agropastoril sem autorização do órgão ambiental competente, conforme segundo quadro demonstrativo que demonstra a quantificação da área queimada causada por incêndios que tiveram início dentro da APRT, infringindo o art. 70 da Lei Federal n°9.605/98 c/c inciso I do artigo 1° do Decreto Federal n° 2.661/98 c/c artigo 58 do Decreto Federal n°6.514/08. Decisão Administrativa n°180/SPA/SEMA/2018, homologada em 01/02/2018, na qual ficou decidido pela aplicação da penalidade administrativa de multa no valor de R$51.359,00 (cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e nove reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6514/2008. O advogado do Recorrente declinou da sustentação oral ao saber dos termos do voto. Voto do Relator: conheço do recurso administrativo apresentado e no mérito dou provimento, haja vista ter ocorrido o instituto da prescrição intercorrente havida entre a Certidão de Juntada do A.R. para intimação para apresentação das Alegações Finais em 04/07/2012 (fls.45) e a data da Certidão de Antecedentes em 06/05/2016 (fls.47). Vistos, relatados e discutidos. A representante do Instituto Caracol se absteve de votar. Decidiram por maioria acolher o voto do Relator, reconhecendo a prescrição intercorrente ocorrida entre 04/07/2012 e 06/05/2016, com fulcro no artigo 21, caput e §2° do Decreto Federal n°6514/2008, e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.