Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 207555/2019

Interessado - João Rogério de Souza

Relator -  Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogada - Gabriela Gasparoto Gomes - OAB/MT n° 29.353-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 54/2023

Auto de Infração n°133427 de 06/05/2019. Por transportar 8,508m² de madeira serrada em blocos, de essências diversas sem documentação exigida por lei. Infringindo o §1° do Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Decisão Administrativa n°3744/SGPA/SEMA/2021, homologada em 08/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração n°133427, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$2.552,40 (dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n°6514/2008. A advogada do Recorrente argumentou na sustentação oral que a medição não condizia com o descrito no Auto de Infração, assim maculava-o. Voto do Relator: negou provimento ao recurso e manteve incólume a Decisão Administrativa, visto que o autuado apresentou argumentos sem provas. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acolher os termos do voto do Relator, negando provimento ao recurso e mantendo a Decisão Administrativa com aplicação da multa no valor total de $2.552,40 (dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.