Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 142094/2016

Interessada - Patrícia Aparecida Justino

Relator - Ilvânio Martins - ECOTRÓPICA

Advogado - Waldevino Webson Ferreira de Sousa - OAB/MT n° 25.900-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 59/2023

Auto de Infração n°162404 de 17/03/2016. Por apresentar informação falsa ou enganosa para concessão de Autorização de Queima Controlada, conforme despacho à fl. 141, do processo n° 568595/2012. Infringindo o art. 70 da Lei Federal n° 9605/98 c/c art. 82 do Decreto n° 6514/2008. Decisão Administrativa n° 2868/SGPA/SEMA/2020, homologada em 18/08/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal n° 6514/2008. Requer a Recorrente: que seja reconhecida a prescrição intercorrente; em caráter sucessivo a substituição da multa pela advertência e/ou redução da multa. Voto do Relator: reconheço o recurso e mantenho a Decisão Administrativa em seus íntegros termos como foi proferida. A representante do Instituto CARACOL acompanhou o voto do relator. O representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente reconhecendo a prescrição intercorrente havida entre a ciência da lavratura do auto de infração (AR) em 23/03/2016 (fls.03) e emissão da Certidão de Antecedentes em 29/03/2019 (fls.134). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acolher os termos do voto divergente, no sentido de reconhecer a prescrição intercorrente ocorrida entre 23/03/2016 e 29/03/2019, com fulcro no artigo 21, §2° do Decreto Federal n°6514/2008, e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.