Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:

SESP-PRO-2022/33212

INTERESSADOS:

INBRATERRESTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

ASSUNTO:

EXTRATO:- RECURSO ADMINISTRATIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pela Inbraterrestre Industria e Comercio de Materiais de Segurança LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 12.887.936/0001-65 com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado lançadas no Parecer nº 3.370/SGAC/PGE/2022; 2. CONHECER do Recurso Administrativo sob análise para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3. MANTER na íntegra a decisão proferida pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.300 que decidiu pelo arquivamento do processo administrativo nº 001/2021/SESP e determinou a notificação do órgão gestor/detentor da ARP nº 05/2016, qual seja a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo; 4. DETERMINAR que se notifique o interessado e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado