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PROCESSO Nº:        PGE-PRO-06747/2022;

INTERESSADOS:    COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MT;

SD. GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO.

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante Sindicância Demissória nº 144/SIND-DEMIS/CORREGPM/2018 instaurado em desfavor do servidor SD. GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO; RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº no Parecer nº 922/SGACI/2022 da Procuradoria-Geral do Estado, NÃO CONHECER do recurso interposto, com fulcro no art. 80, inciso IV, da Lei Estadual n. 7.692/2002 2. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado