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PROCESSO Nº:   SEFAZ-PRO-2022/03714 (PROCESSO FÍSICO SOB O Nº 142717/2019)

APENSO Nº:               SEFAZ-PRO-2022/04426

INTERESSADOS:   DANIEL XAVIER DE OLIVEIRA;

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ.

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO HIERÁRQUICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Hierárquico interposto pelo servidor DANIEL XAVIER DE OLIVEIRA, matrícula funcional sob o nº 35816. RESOLVE: 1. RECONHECER a extinção da punibilidade do servidor DANIEL XAVIER DE OLIVEIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com amparo no art. 107, inciso I, da Lei Complementar n. 207/2004; 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado