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PROCESSO Nº:           SINFRA-PRO-2022/07091

INTERESSADOS:     CONSTRUTORA GEOSOLO-ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (em recuperação judicial) E SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA;

ASSUNTO:   RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por CONSTRUTORA GEOSOLO-ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (em recuperação judicial), registrada no CNPJ sob o nº 01.898.295/0001-28, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1 de julho de 2002, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado do Parecer nº 4257/SGAC/PGE/2022; 2. CONHECER do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3. MANTER na íntegra a decisão proferida pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.168, de 20 de janeiro de 2022, que rescindiu unilateralmente o Instrumento Contratual nº 023/2021/06/01-SINFRA, firmado para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia no trecho entre MT-265 e MT-358, com extensão de 22,86 KM, subtrecho de Rio Santa Rosa (KM 61,7) - Curva do cotovelo (KM 84,6), nos termos do que dispõe o art. 78, incisos I, II, III e VII, 79, 86 e da Lei nº 8.666/93 e a Cláusula Décima Terceira do mencionado instrumento contratual; e 4. Determinar que se notifique a requerente e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado