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PROCESSO Nº:         PM-PRO-2022/05715.

INTERESSADOS:   STÊNIO HENRIQUE SOUSA GUIMARÃES; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ASSUNTO: PROCESSO DE PROMOÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo de Promoção por Invalidez Permanente, instaurado pela Portaria nº 004/CEP/Por Invalidez Permanente, assinada pelo então Comandante Geral da PMMT MARCOS VIEIRA DA CUNHA, com a finalidade de constatar os fatos envolvendo o MAJ. PM. STÊNIO HENRIQUE SOUZA GUIMARÃES, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria do Estado no Parecer nº 982/SGACI/2022 para o INDEFERIMENTO do pedido de promoção por invalidez permanente formulado pelo Major da Policia Militar STÊNIO HENRIQUE SOUSA GUIMARÃES, ante a não observação dos artigos 10, III, d, 16-A e art. 43-A, III, todos da Lei 10.076, de 31 de março de 2014; 2. Determinar o arquivamento dos autos; e 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado