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PROCESSO Nº:

CASACIVIL-PRO-2022/10584;

APENSO N°:

GOV-TER-2022/00120;

INTERESSADO:

THYAGO JORGE MACHADO;

ASSUNTO:                                              

PEDIDO DE REVISÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por THYAGO JORGE MACHADO, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria Geral do Estado no Parecer n°. 935/SGACI/2022, no sentido de INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto pelo requerente, visando a revisão da pena de demissão, exarada no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 49865/2019/CGE-COR e publicada no D.O. n° 28.352, pag. 31, de 14 de outubro de 2022; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado