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PROCESSO Nº: CASACIVIL-PRO-2022/10765.

INTERESSADOS:    COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO;

WENDELL CARLOS ARRUDA SILVA.

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por TENENTE CORONEL WENDELL CARLOS ARRUDA SILVA, inscrito no CPF nº 823.083.651-53; RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer n.º 1049/SGACI/2022; 2. CONHECER do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3. Manter integralmente a decisão que aplicou ao recorrente a não inclusão do TENENTE CORONEL WENDELL CARLOS ARRUDA SILVA no Quadro de Acesso à Promoção; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMT).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado