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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 811864/2011

Interessada - Itaúba Agroindustrial S/A.

Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC

Advogado - Wilson Roberto Maciel - OAB/MT 5.983.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 23/02/2023

Acórdão nº 08/2023

Auto de Infração nº 140320 de 10/11/2011. Por fazer uso de fogo em 90,3097ha área agropastoril, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico nº 474 CG/SMIA/2011. Decisão Administrativa nº 1970/SGPA/SEMA/2019, homologada em 26/08/2019, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$90.309,70 (noventa mil trezentos e nove reais e setenta centavos), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer a Recorrente, que a decisão administrativa seja declarada nula, haja vista o cerceamento de defesa, devendo o processo retornar à origem para a devida instrução probatória. Voto da Relatora: opino pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição punitiva do Estado, havia entre a lavratura do auto de infração em 10/11/2011 e a emissão da decisão administrativa em 14/08/209. Todavia, retificou, oralmente, seu voto para reconhecer a prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração (AR) em 19/12/2011 (fls.07) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 25/04/2016 (fls.50). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar o voto retificado da relatora, para reconhecer a prescrição intercorrente havida entre 19/12/2011 (fls.07) e 25/04/2016 (fls.50), com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal nº 6514/2008, e, por conseguinte, pela anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Ação Verde

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da APA Rio Paraguai.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 1ª J.J.R.