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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 500273/2018

Interessada - Z L de Ângelo Comércio de Madeiras.

Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC

Advogado - Danillo Henrique Fernandes - OAB/MT 9.866.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 23/02/2023

Acórdão nº 11/2023

Auto de Infração nº 155003 de 07/08/2018. Por descumprir embargo de obra ou atividade em suas respectivas áreas, conforme Termo de Embargo nº 120391. Decisão Administrativa nº 4432/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer a Recorrente, a nulidade do auto de infração com a reforma da decisão administrativa e/ou readequar o valor da multa arbitrada em patamar condizente com a suposta conduta da Recorrente em quantia não superior a R$30.000,00. Voto da Relatora: opino pela ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 07/08/2018 (fls.02) e a emissão da Decisão Administrativa em 16/09/2021 (fls.44/46). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto da relatora, pela ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 07/08/2018 e a emissão da Decisão Administrativa em 16/09/2021, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual nº 1986/2013, e, por conseguinte, anulação do auto de infração e arquivamento do presente processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Ação Verde

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da APA Rio Paraguai.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 1ª J.J.R.