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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 66780/2017

Interessada - HRP Comércio de Pneus Eireli EPP.

Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC

Advogada - Vanuza Marcon Matheus - OAB/MT 12.762.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 23/02/2023

Acórdão nº 12/2023

Auto de Infração nº 151758 de 08/02/2017. Por descumprir embargo de obra ou atividade em suas respectivas áreas (manutenção e reparação de veículos automotores). Decisão Administrativa nº 2.393/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer a Recorrente, provimento do Recurso para reconhecer a nulidade do auto de infração, visto que foi lavrado em nome da empresa errada, ou seja, pela ilegitimidade passiva e, no mérito, reconhecer indevido a lavratura do auto de infração por não ter causado nenhum dano ao meio ambiente. Voto da Relatora: opino pelo provimento do Recurso, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 08/02/2017 (fls.02) e a emissão da Decisão Administrativa em 30/04/2021 (fls.48/v). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto da relatora, para decretar a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 08/02/2017 com a lavratura do auto de infração e 30/04/2021 com a decisão recorrível, e, consequentemente, cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Ação Verde

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da APA Rio Paraguai.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 1ª J.J.R.