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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 673125/2017

Interessado: Aldo Giacomo Venson

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogado - Eduardo Antunes Segato - OAB/MT 13.546

- Angelica Muniz - CPF 020.565.401-00.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 23/02/2023

Acórdão nº 13/2023

Auto de Infração nº 0893D de 14/12/2017. Por transportar 29,785m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Laudo Técnico de Identificação - INDEA/MT Nº 016/2017, datado de 11/05/2017 acostado no processo nº 447942/2017. Decisão Administrativa nº 3160/SGPA/SEMA/2021, homologada em 29/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 8.935,50 (oito mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 47 §1º do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o Recorrente, que seja declarada a ocorrência da prescrição intercorrente; nulidade do julgamento pela ausência de intimação para a apresentação das alegações finais; reconhecimento da ilegitimidade para responder pela autuação; que seja reconhecida a ausência de responsabilidade do recorrente pela ausência de sua vinculação/nexo causal ao ilícito. Voto do Relator: pelo provimento do Recurso interposto e decido por reformar a Decisão Administrativa para acolher a ilegitimidade passiva do autuado, e anular o auto de infração por ausência de nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator, reconhecendo a ilegitimidade passiva do autuado, e, consequentemente, pela anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Ação Verde

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da APA Rio Paraguai.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 1ª J.J.R.