Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 543172/2017

Interessada - Prefeitura Municipal de Água Boa

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Procurador do Município - Diego Mayolino Montecchi.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 23/02/2023

Acórdão nº 14/2023

Auto de Infração nº 153381 de 19/09/2017. Por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade, através do lançamento de resíduos líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos e por fazer funcionar atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 3656/SGPA/SEMA/2021, homologada em 14/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa, com acréscimo da reincidência, no total de R$200.000,00 (duzentos mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Voto da Relatora: dou provimento ao Recurso, no qual conheço e declaro a ocorrência da prescrição intercorrente em decorrência do lapso temporal havido entre a data de apresentação da defesa administrativa ocorrida em 10/10/2017 (fls.14/25) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 23/04/2021 (fls.32), transcorrendo três anos e seis meses de paralização dos autos, declarando extinto o presente feito. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator, pela ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 10/10/2017 e a emissão da Certidão de Antecedentes em 23/04/2021, com fulcro no artigo 21 §2º do Decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, a baixa do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Ação Verde

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da APA Rio Paraguai.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 1ª J.J.R.