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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 477851/2020

Interessada - Águas de São José S.A.

Relator -  Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Advogado - Niutom Ribeiro Chaves Junior - OAB/MT 28.888-A.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 23/02/2023

Acórdão nº 18/2023

Auto de infração nº 203532612 de 10/12/2020. Por deixar de atender condicionante da Portaria de Outorga nº 56 de 22/01/2016 (fls.150 do processo nº 505740/2015, artigo 1º, parágrafos II, IV, V, VI, VII e IX publicada no D.O.E. nº 26703; por apresentar os monitoramentos qualitativos incompletos nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 para todos os poços e consumiu acima das vazões permitidas no PTP 11 (2016). Conforme Despacho nas folhas 354 e 355 do processo nº 505740/2015. Decisão Administrativa nº 2380/SGPA/SEMA/2021, homologada em 29/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração aplicando a penalidade administrativa de multa no total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 81, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer a Recorrente: provimento do Recurso para anular o auto de infração e arquivamento do processo e/ou que a multa seja atenuada, sendo imposta de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade. Voto do Relator: conheço do Recurso e dou parcial provimento apenas para reduzir a penalidade das multas arbitradas, aos patamares mínimos legais, totalizando o montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). No mais, mantenho os demais termos da Decisão Administrativa nº 2380/SGPA/SEMA/2021. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator, para dar parcial provimento ao Recurso reduzindo a penalidade administrativa de multa para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Ação Verde

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da APA Rio Paraguai.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 1ª J.J.R.