Aguarde por favor...

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DAS SUB-BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIBEIRÕES DO SAPÉ E VÁRZEA GRANDE

O Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande - COVAPÉ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 01, de 14 de novembro de 2003, que aprova o regimento interno do COVAPÉ;

APROVA e torna público o Edital de Convocação ao Processo Eleitoral para a composição do Comitê de Bacia Hidrográfica do COVAPÉ, mandato junho de 2023 a junho de 2025, conforme segue:

R E S O L V E:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o COVAPÉ, deverão realizar as inscrições através do e-mail cbhcovape@gmail.com; outras informações pelo telefone (65) 3613-7215 ou portal do comitê na internet: https://cbhcovape.wixsite.com/comites

§ 1º O prazo para as inscrições será de 13/03/2023 a 13/05/2023.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I.  Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II.  Sociedade Civil:

a) Usuários de Água - Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento e, Ofício indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades / ONGs / OSCIPs - Ofício pela entidade candidata ao assento no CBH indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

c) Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada ao e-mail cbhcovape@gmail.com até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mails, telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade e dos representantes).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I e II do Regimento Interno do Comitê, abaixo descritos:

I - Sociedade Civil:

a)  Pesca, turismo, lazer e outros usos não consultivos;

b) Abastecimento Público e Saneamento Básico;

c) Indústria e mineração;

d) Uso agropecuário;

e) Hidroeletricidade;

f)  Comunidades Indígenas;

g) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

h) Organizações não governamentais e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

i) E outros usos não especificados acima.

II - Poder Público:

a)  Poder Público Estadual;

b)  Poder Público Municipal;

c)  Poder Público Federal;

d)  Autarquias;

e)  Fundações Públicas.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta pelas entidades Associação dos Engenheiros Agrônomos de Primavera do Leste (AEAPL), Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Primavera do Leste (SAMA), e Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), conforme deliberação plenária da 01ª Reunião Ordinária do COVAPÉ de 2023.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao COVAPÉ e à Gerência de Fomento e Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas - GFAC, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Primavera do Leste, 08 de março de 2023.

Adriano Voigt

Presidente do COVAPÉ