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ATA DO PRIMEIRO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO PARAGUAI SUPERIOR

No dia 10 de março de 2023, a Comissão Julgadora do processo de composição dos representantes do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, reuniu-se através da plataforma Google Meet para analisar as inscrições do primeiro processo eleitoral do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior. Inscreveram-se 17 (dezessete) entidades: PODER PÚBLICO: 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS; 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO; 3) PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA; 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO; 5) CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE; 6) EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER; 7) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI; 8) SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA; 9) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT. SOCIEDADE CIVIL E USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS: 1) NÚCLEO DA APROSOJA DE DIAMANTINO; 2) SINDICATO RURAL DE DIAMANTINO; 3) ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA APA NASCENTES DO RIO PARAGUAI; 4) INSTITUTO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CIDADANIA - ITEEC BRASIL; 5) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CORAÇÃO DE MARIA; 6) ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL DE POLICULTURA - CEIBA; 7) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE DIAMANTINO - OAB/MT; 8) SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA. A comissão aprovou a participação das entidades supracitadas, contudo estabeleceu a publicação de um novo edital de prorrogação por mais 30 (trinta) dias para captar inscrições visando o preenchimento paritário das vagas. Por fim, restou estabelecido o agendamento de atividade para o fomento e apoio do processo eleitoral no período de 03 a 05 de abril de 2023. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião cuja ata é assinada por todos os presentes.

Comissão Julgadora

CBH Alto Paraguai Superior

EDITAL DE PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO PARAGUAI SUPERIOR

O Presidente da Comissão Pré-Comite da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 116, de 12 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 setembro de 2019, que aprova a proposta de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 128, de 09 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2020, que institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 144, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2021, que empossa a Comissão Pré-Comitê da Bacia do Alto Paraguai Superior;

Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior;

APROVA e torna público o Edital de prorrogação do Primeiro Processo Eleitoral para a composição do CBH Alto Paraguai Superior, mandato 2023-2026 conforme segue:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, deverão realizar as inscrições através do e-mail gfac@sema.mt.gov.br; outras informações pelo telefone (65) 3613-7215;

§ 1º O prazo para as inscrições das instituições fica prorrogado até 20/04/2023.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I.  Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II.  Sociedade Civil:

a) Usuários de Água - Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir Ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades / ONGs / OSCIPs - Ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, e histórico de atuação na área de abrangência do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

c) Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

d) Instituições Privadas de Ensino e Pesquisa - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail gfac@sema.mt.gov.br até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mails, telefones dos representantes, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade e seus representantes), seguindo o modelo apresentando no Anexo I deste edital.

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I, II, III e IV do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, abaixo descritos:

I - Sociedade Civil:

a) Povos e Comunidades Tradicionais;

b) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

c) Organizações não Governamentais e outras organizações qualificadas como, os Clubes de Serviço, Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público;

d) Instituições privadas de Ensino e Pesquisa;

e) Outras representações legais e afins da sociedade.

II - Usuários da água;

a) Pesca, Turismo, Lazer e outros usos não consultivos;

b) Saneamento Público;

c) Indústria e mineração;

d) Uso agropecuário;

e) Hidroeletricidade e outros usos.

III - Poder Público:

a) Poder Público Municipal;

b) Poder Público Estadual;

c) Poder Público Federal;

d) Entidades de Ensino e Pesquisa;

e) Autarquias e outras.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta pelas seguintes entidades: Secretaria de Estado do Meio Ambiente; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e; Prefeitura Municipal de Arenápolis.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará a Comissão Pré-Comite da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior e a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Nortelândia, 10 de março de 2023.

Jossimar José Fernandes

Presidente da Comissão Pré-Comitê

ANEXO I

INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL

A/C. Comissão Julgadora da Primeira Eleição do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior.

Comissão Eleitoral do CBH Alto Paraguai Superior.

Ref.: Inscrição no Processo Seletivo e Eleitoral

Atendendo ao Edital de Convocação para o primeiro processo seletivo e eleitoral para a composição do CBH Alto Paraguai Superior;

Vimos solicitar a inscrição da (Entidade/Poder Público/Rede de Ensino), como representante do referido Comitê de Bacia Hidrográfica, conforme os nomes abaixo definidos.

Dados da Entidade/Órgão que pleiteia a vaga

Nome Completo:

CNPJ:

Endereço:

Município:                                         CEP:

Telefone:

Email:

Dados do Representante Titular da Entidade

Nome Completo:

CPF:

Email:

Celular:

Dados do Representante Suplente da Entidade

Nome Completo:

CPF:

Email:

Celular:

Resumo de ações ligadas aos recursos hídricos (3 linhas):

Cidade/MT, data.

Assinatura do responsável

Nome completo - Cargo