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PORTARIA Nº 22

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/20461.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 471,2765hectares, situada no município de ALTA FLORESTA, denominada “FAZENDA SABIÁ”.

Perímetro: 12.802,86metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DP5-V-4555, de coordenadas N 8.847.435,213m e E 554.568,540m; deste, segue confrontando com FAZENDA CAROLINA | CNS: 06.345-3 | MAT.11.595 | MÁRIO ROBERTO CÂNDIA DE FIGUEIREDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°15'52" e 678,23m até o vértice AYU-M-2124, de coordenadas N 8.847.432,084m e E 555.246,768m; deste, segue confrontando com FAZENDA TALISMÃ | OCUPANTE: ALEXANDRE PASCHOALIN E OUTROS - CPF Nº 185.473.168-84, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°52'43" e 1.219,64m até o vértice DP5-M-4724, de coordenadas N 8.846.752,218m e E 556.259,336m; deste, segue confrontando com FAZENDA TALISMÃ | CNS: 06.345-3 | MAT.13.093 | ALEXANDRE PASCHOALIN E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°42'36" e 3.591,66m até o vértice DP5-M-2905, de coordenadas N 8.843.162,156m e E 556.152,153m; deste, segue confrontando com FAZENDA MARIA ISABEL | OCUPANTE: PEDRO ANTONIO DE PAULA DE PAULI - CPF Nº 052.591.271-10, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°51'28" e 2.137,46m até o vértice DP5-M-0578, de coordenadas N 8.845.251,797m e E 555.702,563m; deste, segue confrontando com RIO JACARÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°46'04" e 108,61m até o vértice DP5-M-4716, de coordenadas N 8.845.358,677m e E 555.683,270m; 324°09'03" e 14,90m até o vértice DP5-P-11197, de coordenadas N 8.845.370,754m e E 555.674,544m; 299°20'54" e 96,46m até o vértice DP5-P-11198, de coordenadas N 8.845.418,032m e E 555.590,462m; 237°39'54" e 22,49m até o vértice DP5-V-4558, de coordenadas N 8.845.406,002m e E 555.571,458m; 227°34'17" e 24,93m até o vértice DP5-V-4559, de coordenadas N 8.845.389,182m e E 555.553,056m; 240°57'34" e 51,18m até o vértice DP5-V-4560, de coordenadas N 8.845.364,338m e E 555.508,311m; 240°39'14" e 48,30m até o vértice DP5-P-11199, de coordenadas N 8.845.340,669m e E 555.466,213m; 15°46'37" e 38,89m até o vértice DP5-P-11200, de coordenadas N 8.845.378,094m e E 555.476,787m; 292°12'25" e 20,42m até o vértice DP5-V-4561, de coordenadas N 8.845.385,811m e E 555.457,885m; 263°10'35" e 75,36m até o vértice DP5-V-4562, de coordenadas N 8.845.376,857m e E 555.383,061m; 313°10'03" e 10,71m até o vértice DP5-P-11201, de coordenadas N 8.845.384,184m e E 555.375,250m; 309°12'44" e 27,60m até o vértice DP5-V-4563, de coordenadas N 8.845.401,631m e E 555.353,867m; 265°18'56" e 51,23m até o vértice DP5-P-11202, de coordenadas N 8.845.397,447m e E 555.302,807m; 321°14'53" e 63,31m até o vértice DP5-P-11203, de coordenadas N 8.845.446,824m e E 555.263,175m; 238°17'12" e 57,77m até o vértice DP5-P-11204, de coordenadas N 8.845.416,455m e E 555.214,029m; 204°50'48" e 43,82m até o vértice DP5-V-4564, de coordenadas N 8.845.376,694m e E 555.195,618m; 283°37'43" e 33,90m até o vértice DP5-V-4565, de coordenadas N 8.845.384,682m e E 555.162,668m; 338°27'57" e 35,59m até o vértice DP5-V-4566, de coordenadas N 8.845.417,789m e E 555.149,605m; 271°11'10" e 64,44m até o vértice DP5-P-11205, de coordenadas N 8.845.419,123m e E 555.085,180m; 252°12'01" e 106,26m até o vértice DP5-P-11206, de coordenadas N 8.845.386,640m e E 554.984,005m; 245°57'16" e 76,69m até o vértice DP5-V-4567, de coordenadas N 8.845.355,394m e E 554.913,974m; 356°01'55" e 49,60m até o vértice DP5-P-11207, de coordenadas N 8.845.404,872m e E 554.910,542m; 32°18'56" e 62,01m até o vértice DP5-P-11208, de coordenadas N 8.845.457,277m e E 554.943,691m; 282°06'07" e 66,72m até o vértice DP5-V-4568, de coordenadas N 8.845.471,266m e E 554.878,449m; 313°02'11" e 44,39m até o vértice DP5-V-4569, de coordenadas N 8.845.501,558m e E 554.846,007m; 252°09'59" e 29,60m até o vértice DP5-P-11209, de coordenadas N 8.845.492,493m e E 554.817,829m; 317°18'40" e 149,12m até o vértice DP5-P-11210, de coordenadas N 8.845.602,104m e E 554.716,722m; 278°47'42" e 76,97m até o vértice DP5-P-11211, de coordenadas N 8.845.613,873m e E 554.640,654m; 267°03'37" e 96,13m até o vértice DP5-P-11212, de coordenadas N 8.845.608,943m e E 554.544,652m; 293°02'54" e 75,58m até o vértice DP5-P-11213, de coordenadas N 8.845.638,535m e E 554.475,101m; 271°42'53" e 152,16m até o vértice DP5-P-11214, de coordenadas N 8.845.643,088m e E 554.323,008m; 182°00'24" e 81,68m até o vértice DP5-P-11215, de coordenadas N 8.845.561,455m e E 554.320,148m; 251°32'30" e 113,90m até o vértice DP5-P-11216, de coordenadas N 8.845.525,394m e E 554.212,112m; 193°02'17" e 91,98m até o vértice DP5-P-11217, de coordenadas N 8.845.435,788m e E 554.191,362m; 266°45'38" e 86,53m até o vértice DP5-P-11218, de coordenadas N 8.845.430,898m e E 554.104,967m; 312°43'25" e 84,69m até o vértice DP5-P-11219, de coordenadas N 8.845.488,354m e E 554.042,754m; 29°25'24" e 52,27m até o vértice DP5-P-11220, de coordenadas N 8.845.533,880m e E 554.068,431m; 308°45'31" e 40,20m até o vértice DP5-P-11221, de coordenadas N 8.845.559,048m e E  554.037,082m; 324°56'42" e 68,76m até o vértice DP5-P-11222,  de  coordenadas N 8.845.615,332m e E 553.997,591m; 282°32'51" e 57,43m até o vértice DP5-P-11223,  de  coordenadas N 8.845.627,808m e E 553.941,536m; 332°25'19" e 47,37m até o vértice DP5-P-11224,  de  coordenadas N 8.845.669,799m e E 553.919,604m; 283°10'33" e 90,85m até o vértice DP5-P-11225,  de  coordenadas N 8.845.690,508m e E 553.831,142m; 252°37'59" e 73,74m até o vértice DP5-P-11226,  de  coordenadas N 8.845.668,496m e E 553.760,759m; 321°46'38" e 18,64m até o vértice DP5-P-11227, de coordenadas N 8.845.683,136m e E 553.749,229m; 236°36'19" e 76,69m até o vértice DP5-P-11228, de coordenadas N 8.845.640,927m e E 553.685,203m; 281°45'41" e 39,68m até o vértice DP5-P-11229, de coordenadas N 8.845.649,015m e E 553.646,357m; 300°49'30" e 20,90m até o vértice DP5-P-11230, de coordenadas N 8.845.659,726m e E 553.628,407m; 317°12'02" e 32,01m até o vértice DP5-P-11231, de coordenadas N 8.845.683,210m e E 553.606,661m; 1°25'52" e 92,62m até o vértice DP5-P-11232, de coordenadas N 8.845.775,802m e E 553.608,974m; 330°18'05" e 56,25m até o vértice DP5-P-11233, de coordenadas N 8.845.824,661m e E 553.581,107m; 206°02'52" e 45,82m até o vértice DP5-P-11234, de coordenadas N 8.845.783,496m e E  553.560,987m; 291°00'22" e 58,60m até o vértice DP5-P-11235, de coordenadas N 8.845.804,503m e E 553.506,279m; 37°36'51" e 47,56m até o vértice DP5-P-11236, de coordenadas N 8.845.842,180m e E 553.535,309m; 311°07'52" e 27,49m até o vértice DP5-V-4556, de coordenadas N 8.845.860,263m e E 553.514,602m; deste, segue confrontando com FAZENDA BOCARDI | OCUPANTE: PEDRO ANTONIO DE PAULA DE PAULI -CPF Nº 052.591.271-10, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°47'24" e 102,19m até o vértice DP5-M-4722, de coordenadas N 8.845.945,188m e E 553.571,433m; 33°47'24" e 1.781,02m até o vértice C3T-M-2345, de coordenadas N 8.847.425,359m e E 554.561,946m; 33°47'24" e 11,86m até o vértice DP5-V-4555, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da BASE-01, de coordenadas UTM N: 8.842.641,336m e E: 555.943,972m, BASE-002, de coordenadas UTM N: 8.842.640,011m e E: 555.977,337m, BASE-0074, de coordenadas UTM N: 8846057,876m e E: 546.063,367m, obtidas a partir do método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) disponibilizado pelo IBGE, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -57 WGr, Fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 02 de março de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT