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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1189/SEPLAG/2023

*Republicação por ter saído incorreto o número do processo

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO  DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de Março de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 423, de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 457, de 22 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016, Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, Lei Complementar nº 586, de 17 de janeiro de 2017; Lei Complementar nº 603, de 02 de maio de 2018 e Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a decisão judicial prolatada nos autos n.º 1001771-44.2022.8.11.0001 proposta pela servidora ELAINE CRISTINA BARBOSA, Matrícula n°. 201577/01, Cargo: POLÍCIA PENAL, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, juntada nos autos SESP-PRO-2023/44540 resolve:

Art. 1º  TORNAR SEM EFEITO a Manifestação Técnica nº 411/2021-GECONVIF/CA/SUPAM/SGP/SEPLAG juntada no Processo nº 4713/2021 e o Ato Administrativo n.º 201/SEPLAG/2022 DOE 24/02/2022

Art. 6º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 19 de junho de 2023.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT