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D.O. nº28527 de 26/06/2023

186 RESCIBMT Nº 186 14 06 2023 COF ÁGUA BOA Hospital Regional de Água Boa

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 186 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre o cofinanciamento Estadual para custeio e manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar do Hospital Regional de Água Boa, valor total de R$20.100.000,00 (vinte milhões e cem mil reais) do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, ao Fundo Municipal de Saúde de Água Boa, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

II - O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

III - A Portaria GM/MS no. 1606 de 11 de setembro de 2001, que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;

IV - A Portaria GM/MS no 4.279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

V- A Portaria nº 575, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - A Portaria GM/MS no 529, de 1 0 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança de Paciente (PNSP), contribuindo para qualificação do cuidado em saúde em todos estabelecimentos de saúde do território nacional;

VII - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Anexo XXIV, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e Anexo 2 do Anexo XXIV, Diretrizes

para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS (Origem: PRT MS/GM 3410/2013) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

VIII - A Lei Estadual 10.335, de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IX - O Decreto Estadual no 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

X - A Resolução CIBMT nº 23, de 09 de fevereiro de 2023,que dispõe sobre a aprovação da instituição obrigatória, às unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do sistema de informação INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

XI - O relatório de visita técnica da Superintendência de Atenção à Saúde - SAS/SES/MT, ao Hospital Regional de Água Boa.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual para custeio e manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar do Hospital Regional de Água Boa que se encontra cadastrado no CNES nº 2473046 e CNPJ nº 02.427.361/0001-44, sob gestão do município de Água Boa, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art.2º O cofinanciamento estadual, de que trata o Artigo 1º, totaliza o montante de R$ 20.100.000,00 (vinte milhões e cem mil reais), que serão transferidos, Fundo-a-Fundo, ou seja, do Fundo Estadual de Saúde - FES ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de Água Boa, em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira parcela no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e as demais no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

Art.3º A transferência do cofinanciamento estará condicionada à assinatura e cumprimento do Termo de Compromisso, Anexo Único desta Resolução.

Art.4º A vigência do Termo de Compromisso compreende o período de 07 de junho de 2023 a 06 de junho de 2024.

Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos financeiros a partir de 07 de junho de 2023.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)