Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 187 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade do Hospital Regional de Água Boa, localizado na região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

IV - A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

V- O Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - O Processo SIGADOC SES-PRO-2023/33469 de 01 de junho de 2023, que encaminha a solicitação de recursos financeiros de custeio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade do Hospital Regional de Água Boa;

VII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Água Boa nº 010/2023, de 18 de maio de 2023, que dispõe da renúncia do duodécimo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no montante de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinados à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, direcionado ao Hospital Regional de Água Boa;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia Nº 010 de 05 de junho de 2023, que propõe sobre aprovação do Cofinanciamento estadual excepcional de custeio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade do Hospital Regional de Água Boa.

R E S O L V E:

Art. 1ºAprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) parcela única, para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade do Hospital Regional de Água Boa, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o art. 1º é no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), a ser transferido em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde.

§1º Para efetivação do repasse é requisito a prévia celebração de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município.

§2º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)