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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 189 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para construção do centro de atendimento terapêutico para o município de Porto dos Gaúchos-MT, no âmbito do SUS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

IV - O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

V- O Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI-A Resolução CMS nº 006/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos, que aprova o projeto do Centro de Atendimento Terapêutico no município de Porto dos Gaúchos;

VII - A Proposição Operacional da CIR Região Vale do Arinos Nº 002/2023 de 11 de maio de 2023, que propõe aprovação de recurso financeiro para construção do centro de atendimento terapêutico, para o município de Porto dos Gaúchos-MT no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

VIII- O Processo SIGADOC Nº SES-PRO-2023/25446, de 03 de maio de 2023, que trata da solicitação de recursos financeiros de investimento para construção do Centro de Atendimento Terapêutico para o município de Porto dos Gaúchos -MT, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de investimento para construção do centro de atendimento terapêutico para o município de Porto dos Gaúchos-MT, no âmbito do SUS.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o art. 1º é no valor total de 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser transferido em 02 (duas) parcelas iguais, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde.

§1º Para efetivação do repasse é requisito a prévia celebração de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município.

§2º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)