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PORTARIA Nº 028/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de CONVÊNIO Nº 1735/2021/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, cujo objeto  Recuperação de Pavimentação Urbana com a Execução de Tapa Buraco e Aplicação de Lama Asfáltica nos trechos: Rua Cuiabá, Floriano Peixoto, Rua Cassimiro Dias, Rua Rui Barbosa, Rua São Paulo, Rua XV de Novembro, Campos Sales, Rua São Luiz, Rua José Pequeno da Silva, Rua Maria das Dores, Rua Antônio Pinto Fernandes, Rua Professor Geraldo Farias, Rua Vereadora Rosa C. da Silva, Rua Marileusa Lopes Fulador, Rua Mato Grosso, Rua Francisco Fernandes de Souza, Rua José Martins Alves, Rua São Lourenço, Rua Nicola Radica, Rua Arthur Ramos da Costa, Rua Marcio Cassiano, Rua Irmã Valdina Tombose e Avenida Presidente Vargas. Coordenadas Rua principal: Rua Maria das Dores Coordenada inicial: 16°0’34.24”S; 54°54’56.69”O Coordenada final: 16°0’15.51”S; 54°55’16.89”O, totalizando uma extensão de 75.717,80 m², no Município de São Pedro da Cipa-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor ENGº MAURICIO NUNES NEVES - MATRÍCULA nº 126616, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG.º TULIO FAVALESSA DA SILVA - MATRÍCULA n° 144803 e a servidora ENG.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA- MATRÍCULA N° 248728, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)