Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 002/2023/PA/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 17, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.488/2022;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o que consta do processo SEFAZ-PRO-2023/00705, conforme cópia anexada nos arquivos auxiliares, encaminhado a esta Corregedoria Fazendária, pela Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preços da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF/SEFAZ conforme Despacho nº 01547/2023/CCGA/SEFAZ, que trata do pagamento por indenização à Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação -MTI, pela prestação de serviços especializados em tecnologia da informação - Sistema FIPLAN, sem a devida cobertura contratual, referente ao mês de setembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à verificação de eventual ocorrência passível de responsabilização disciplinar de servidor fazendário, pela suposta irregularidade contratual:

I - José Esperidião da Costa Marques Filho - Fiscal de Tributos Estaduais

II - Tatiane Gomes do Nascimento - Técnico Administrativo;

III - Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2023.

LYDIA ROSA XAVIER BOMFIM

Corregedora Fazendária

(Assinado via SIGADOC)