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PORTARIA Nº 016/GSF-SEFAZ/2023

Prorrogar o prazo previsto na Portaria nº 011/GSF-SEFAZ/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o que dispõe o §1º do Art. 8º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001;

CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 3.011, de 31 de agosto de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 02 (dois) anos o prazo previsto na Portaria nº. 011/GSF-SEFAZ/2022, a contar do dia 23 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)