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RESOLUÇÃO CONSEMA - 02/2023

Cuiabá, 08 de fevereiro de 2021.

1ª Reunião Extraordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005 e a Lei Complementar nº 671, de 24 de setembro de 2020, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 38 de 1995;

Considerando o Decreto nº 2.352, de 12 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 696, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, e disciplina a eleição de seus membros e dá outras providências;

Considerando o que determina o art. 19, §1º do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, para composição das Juntas de Julgamento de Recursos para o biênio 2023/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Compor as Juntas de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA para o biênio 2023/2025:

§1º - A 1ª Junta de Julgamento de Recursos será composta por:

Secretaria de Estado de Saúde;

Secretaria de Estado de Educação;

Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso;

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso;

Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado de Mato Grosso;

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso;

Instituto Ação Verde;

Instituto Técnico de Educação, Esporte e Cidadania;

Associação dos Produtores Rurais da APA Estadual Nascentes do Rio Paraguai.

§2º - A 2ª Junta de Julgamento de Recursos será composta por:

Secretaria de Estado de Agricultura Familiar;

Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso;

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso;

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso;

Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos;

Associação Diamantinense de Ecologia;

Instituto Caracol.

§3º - A 3ª Junta de Julgamento de Recursos será composta por:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

Universidade do Estado de Mato Grosso;

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

Associação Mato-Grossense dos Municípios;

Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Mato Grosso;

Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Estado de Mato Grosso;

Grupo Pró-Ambiental;

Sociedade Eco-Etno-Sóciocultural-Educacional Guardiões da Terra;

Instituto Ecológico e Sócio-Cultural da Bacia Platina.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Presidente do CONSEMA