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PORTARIA Nº 091/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Portaria n° 925/2021/GBSES, de 29 de outubro de 2021 que autorizou, em caráter excepcional, a conversão dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI’s) COVID-19 dos Municípios de (I) Água Boa, (II) Campo Verde (III) Guarantã do Norte em Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) convencional nos termos da Portaria n° 130/2020/GBSES pelo prazo de 60 dias;

CONSIDERANDO que diante da demonstrada necessidade de manutenção da conversão dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) dos municípios houve a edição e veiculação da Portaria N° 1120/2021/GBSES, de 29 de dezembro de 2021, que prorrogou os efeitos da Portaria alhures;

CONSIDERANDO que com o exaurimento da vigência da Portaria N°1120/2021/GBSES e com a manutenção da necessidade de conversão excepcional dos leitos de (UTI) dos Municípios de (I) Água Boa, (II) Campo Verde e (III) Guarantã do Norte, prorrogou-se à época a Portaria sob o Nº 126/2022/GBSES, por mais 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o exaurimento da vigência da Portaria N° 126/2022/GSBES e também mantendo a necessidade de manutenção da conversão excepecional dos leitos de (UTI) dos Municípios de (I) Água Boa, (II) Campo Verde e (III) Guarantã do Norte, por igual período, prorrogou-se à época a Portaria N°266/2022/GBSES;

CONSIDERANDO o exaurimento da vigência da Portaria Nº. 266/2022/GBSES e ainda persistindo a manutenção da necessidade de conversão execepcional dos leitos de (UTI) dos Municípios de (I) Campo Verde e (II) Guarantã do Norte, prorrogou-se à época a Portaria nº 548/2022/GBSES;

CONSIDERANDO o exaurimento da vigência da Portaria Nº. 548/2022/GBSES e ainda persistindo a manutenção da necessidade de conversão execepcional dos leitos de (UTI) dos Municípios de (I) Campo Verde e (II) Guarantã do Norte, prorrogou-se à época a Portaria nº 770/2022/GBSES;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria n° 925/2021/GBSES, veiculada em 29 de outubro de 2021, mantendo a conversão excepcional dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva dos Municípios de: (I) Campo Verde e (II) Guarantã do Norte, pelo período de 90 (noventa) dias, a saber de 30 de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2023.

PARAGRÁFO ÚNICO. A prorrogação não se estende ao município de Água Boa, tendo em vista que o mesmo já cumpre com os critérios mínimos da Portaria n° 063/2022/GBSES e está em processo de habilitação conforme processo SES-PRO-2022/32643.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 30 de janeiro de 2023.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde