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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº. 29/2020

Processo nº: SEMA-PRO-2022/18612

Cooperante: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Cooperado: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/MT

Objeto: O presente ACORDO tem por objeto a delegação CAUTELAR da execução do licenciamento ambiental do projeto, instalação e operação bem como de eventuais alterações de características técnicas, desde que 15/10/2020 SEI/IBAMA-8491689-Acordo de Cooperação Técnica https://sei.ibama.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=9629485&infra_sistema=10000010… 2/6 aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou Ministério de Minas e Energia (MME), dos seguintes empreendimentos e/ou atividades que incluem: I - A Pequena Central Hidrelétrica a ser implantada denominada PCH Jesuíta, Código Único de Empreendimentos de Geração da Agência Nacional de Energia (CEG/ANEEL) PCH.PH.MT.028818- 7.01, regulada por meio da Resolução nº 723, de 18 de dezembro de 2002, Resolução Autorizativa nº 215, de 6 de junho de 2005, Resolução Autorizativa nº 2.941, de 7 de junho de 2011, Resolução Autorizativa nº 7.368, de 9 de outubro de 2018, Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.999, de 30 de junho de 2020 e Despacho da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração da (SCG/ANEEL) nº 2.564 de 2 de setembro de 2020,  mediante exploração do potencial hidráulico nas coordenadas 13º19’02”S e 59º02’00”W a ser implantado no rio Juruena, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, ambos no Estado do Mato Grosso, com 22.300 kW de potência instalada e 4 unidades geradoras; e II - Sistema de transmissão de interesse restrito associado ao escoamento da  energia elétrica gerada da PCH Jesuíta, incluindo as linhas de transmissão e subestações  existentes e as serem construídas e/ou ampliadas, independentemente das características  técnicas, desde que vinculadas à respectiva autorização/outorga de cada central geradora, conforme disposto na regulação setorial da ANEEL.

Data da Assinatura: 02/10/2020

Vigência: 15/10/2020 a 15/10/2030

Signatários:

EDUARDO FORTUNATO BIM

PRESIDENTE DO IBAMA

MAUREN LAZZARETTI

SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/MT