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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 126  DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS Nº 544 de 03 de maio de 2023, para o Centro de Especialização de Mirassol D`Oeste CNES 7332084, Hospital Samuel Greve CNES 2935481 e Laboratório Municipal de Mirassol D`Oeste, proposta nº 173964 no valor total de R$ 1.895.866,45 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), localizado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense no estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Resolução nº 012/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Mirassol D`Oeste-MT, de 31 de maio de 2023, que aprova proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS para o Centro de Especialização de Mirassol D`Oeste CNES 7332084, Hospital Samuel Greve CNES 2935481 e Laboratório Municipal de Mirassol D`Oeste no valor total de R$ 1.895.866,45 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);

IX - O Parecer Técnica nº 006/ERS/CAC/SES/2023, de 31 de maio de 2023, que se manifesta FAVORÁVEL, a proposta da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol D´Oeste cadastradas junto ao Ministério da Saúde sob número, 173964 no valor de R$ 1.895.866,45 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);

X - O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2023/33178 de 31 de maio de 2023 do município de Mirassol D´Oeste, que propõe a aprovação de proposta de da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ $ 1.895.866,45 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);

XI- A Proposição Operacional Nº 009/CIR Oeste Mato-grossense de 31 de maio de 2023, que propõem sobre aprovação da proposta de custeio da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS Nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 1.895.866,45 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), para o Centro de Especialização de Mirassol D`Oeste CNES 7332084, Hospital Samuel Greve CNES 2935481 e Laboratório Municipal de Mirassol D`Oeste no valor total de R$ 1.895.866,45 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), localizado na Região de Cáceres no estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta nº 173964 de recurso para custeio da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da saúde da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 1.895.866,45 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), para o município de Mirassol D´ Oeste-MT, Região de Saúde de Cáceres.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)