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ATO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL DO EXTRATO DO 4° T.A. 069/2021

O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, doravante denominada Contratante, com sede na Rua 02, esquina com a Rua C, Setor A, s/nº, quadra 04, lote 04, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT - CEP: 78.049-050, inscrita no CNPJ sob o nº 02.528.193/0001-83, neste ato representada pelo,1ª Subdefensor Público-Geral do Estado, DR. ROGERIO BORGES FREITAS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº  997800 - SSP/MS e do CPF/MF n° 831.989.031-49, resolve celebrar o presente Ato de Retificação por Erro Material ao Extrato do 4° Termo Aditivo ao Contrato 069/2021, publicado no DOE MT N° 28.522, dia 19/06/2023, que atende o Procedimento Administrativo nº 18648/2023, pelas condições a seguir delineadas:

Onde se lê:

“Do Objeto: a) ALTERAR a cláusula referente ao uso do uniforme em sua totalidade, exigindo apenas vestimenta compatível com o desempenho das atividades, qual seja: camisa modelo Polo (cor azul e bordado da empresa), com ressalva acerca de impedimento de fornecimento de uniforme na cor VERDE, por se tratar da cor utilizada por servidores da Defensoria Pública, concomitantemente, estabelecendo a dispensa do fornecimento de calça social e/ou qualquer outro item similar de composição do uniforme; b) EXIGIR que no ato da contratação e durante a execução, todos os colaboradores sejam reiteradamente orientados pela contratada sobre o uso de vestimenta adequada formal, compatível ao ambiente de trabalho”, bem como o uso obrigatório do crachá nas dependências desta instituição como forma de identificação dos colaboradores; e c) PERMITIR a disponibilização e uso das camisetas polo, fornecidas pela Contratante.

Data da assinatura: 06/06/2023.’’

Deve se ler:

“Do Objeto: 1.1. O objetivo do presente instrumento refere-se à alteração da CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, item 4.12, subitem 4.12.8, e inclusão de subitem referente à instrução e uso do uniforme.

1.1.1. Caberá a Contratada fornecer uniformes novos (conforme descrição abaixo) e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, constituído como obrigatório:

a) 01 CONJUNTO DE UNIFORME FEMININO composto de:

02 (duas) Camisa Gola Polo, em cor não idêntica a identidade social da DPE/MT, evitando-se cores Branca e Verde como predominante e bordado com emblema da empresa;

01 (um) crachá de identificação funcional;

b) 01 CONJUNTO DE UNIFORME MASCULINO composto de:

02 (duas) Camisa Gola Polo, em cor não idêntica a identidade social da DPE/MT, evitando-se cores Branca e Verde como predominante e bordado com emblema da empresa;

01 (um) crachá de identificação funcional;’’

1.1.2. PODERÃO os colaboradores da contratada utilizar vestimentas fornecidas pela contratante em substituição ao uniforme, excepcionalmente, sem causar quaisquer prejuízos contratuais;

1.1.3. A Contratada deverá instruir os funcionários acerca da obrigatoriedade do uso de vestimenta adequada, compatível ao exercício da função e ao ambiente de trabalho, seja uniforme ou camiseta fornecida pela contratante, mantendo os uniformes sempre limpos, caso contrário serão advertidos quanto ao descumprimento da cláusula contratual, de forma a zelar pela moralidade administrativa e promover guarda da honra e boa imagem do serviço público perante a sociedade, consoante ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar n. 112/2002, e estabelecido na Lei n. 04/1990.

Data da assinatura 22/06/2023.

Cuiabá-MT, 22 de junho de 2023.

(Original assinado)

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso