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PORTARIA N° 017/2023-SEFAZ

Altera a Portaria n° 175/2019/SEFAZ, que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 3° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em decorrência da publicação da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda conferida pelo do Decreto n° 53 de 18 de janeiro de 2023 (DOE de 18/01/2023);

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na legislação;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 3° do artigo 2°, com a redação adiante indicada:

“Art. 2° (...)

(...)

§ 3° A coordenação geral do Núcleo Gestor será exercida pelo titular da Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos da Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos.

(...)”

II - alterado o artigo 4°, como segue:

“Art. 4° Os integrantes do Núcleo Gestor são impedidos de participar do Programa Nota MT, relativamente à premiação decorrente de sorteio. ”

III - alterado o § 1° do artigo 5°, conferindo-lhe a redação assinalada:

“Art. 5° (...)

§ 1° Havendo alteração na composição do Núcleo Gestor ou na relação constante no Anexo II desta Portaria, o órgão ou unidade fazendária a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar à Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos.

(...)”

IV - dada nova redação à íntegra do Anexo I, como adiante assinalado:

“Anexo I - Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT

Órgão de Lotação

 Servidor

Secretaria de Estado de Fazenda

Ademar Andreola

Alex Luchesi Neves Ramos

Carla Luisa Girardi

Cristiane dos Santos Benvenuto

Daniel de Andrade Castanho

Deusângela Marciano Ribeiro

Elmo Pimentel

Fabio Ricardo da Silva Reis

Gilson Wanderley Pregely

Janete Aparecida dos Santos Jota

João Bosco Amorim de Abreu

Jonil Vital de Souza

José Carlos Vieira Ribeiro

Juliana Barbosa Ferreira

Jussânia Ferreira Alves

Leandro Xavier Ursolino

Lorrana Carvalho de Oliveira

Luciana Dornas

Marcelo Franco de Carvalho

Maria Elisa Pattaro

Otacílio Tiago dos Santos

Paulo Vicente de Mello

Ricardo de Lucca Crudo

Ricardo Jacobina

Valnei Silva Moreira

Vilma Augusta Pairague

Volmir José Baldissarelli

Wagner Ferreira de Souza

Secretaria de Estado de Comunicação

Lara Cristina Rueda Ayres

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

Jania Cristina Moraes Rodrigues

Paola Almeida de Oliveira

V - dada nova redação à íntegra do Anexo II, conforme segue:

“Anexo II -  Relação dos demais impedidos de Participar no Programa Nota MT, relativamente à premiação decorrente de sorteio

Lotação

Impedidos

Governador do Estado de MT

Mauro Mendes Ferreira

Vice-Governador do Estado de MT

Otaviano Olavo Pivetta

Secretário-Chefe da Casa Civil

Mauro Carvalho Junior

Secretário-Chefe de Gabinete do Governador

Jordan Espindola dos Santos

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

Aparecida Maria Borges Bezerra

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Grasielle Paes da Silva Bugalho - designada interinamente

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretária de Estado de Educação

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Fazenda

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Mauren Lazzaretti

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretária de Estado de Saúde

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL. PM César Augusto de Camargo Roveri

Secretária de Estado de Comunicação

Laíce Souza Aiza de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

Francisco de Assis da Silva Lopes

Secretário Controlador-Geral do Estado

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado

Anésia Cristina Batista

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

Luciana Rosa

Secretário Adjunto da Receita Pública

Fábio Fernandes Pimenta

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano

Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos

Vinícius José Simioni da Silva

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI

Aldemir Bizolo

Andrei Leonardo S. Araújo

Audriano Vicentin

Edivaldo Manhani Chireia

José Marcos Caligali

Lariça Nunes Coutinho Lyra

Maurício Klipe

Rodicrisller Rodrigues

Thiago de Barros Garcia

Vanderlei Pires Martins

Ricardo Martins dos Santos

Sergio Correa Gonçalves

Luiz Henrique Padilha Godinho

Cleberson Antonio Savio Gomes

Willian Chitto de Souza Pinto

Cesar Fernando Berriel Vidotto

Cirano Soares de Campos

Kivson Marcell Nogueira de Andrade

Robson Silva Dolores Dias

Controladoria Geral do Estado - CGE

Marcio de Almeida Monteiro da Costa

Jonathas Eide Fuji

Frank Araújo de Abreu Cara

Aprigio Guilherme Miranda de Freitas”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)