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PORTARIA Nº 065/2023/GBSES

“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INTERNA E CONSTITUI COMPETENTE COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA NEGLIGÊNCIA MÉDICA OCORRIDA NO ÂMBITO DO HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER “DR. MASAMITSU TAKANO”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, designado sob o Ato nº 5.358/2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 28.406, de 30 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e;

CONSIDERANDO o art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, que determina que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA, com a capacidade técnica necessária, a fim de apurar os fatos noticiados em matéria divulgada em portal de notícia eletrônico quanto a suposto caso de negligência médica ocorrida no âmbito do Hospital Regional de Colíder “Dr. Masamitsu Takano”, bem como possíveis fatos conexos que possam emergir no decorrer da sindicância, com a consequente apuração dos envolvidos nos fatos noticiados, além da indicação de eventuais gradações das respectivas responsabilidades.

PARÁGRAGO ÚNICO. A Comissão de Sindicância exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário a elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração, nos termos do Art. 177 da Lei Complementar nº. 04/1990, sendo-lhes facultadas todas as prerrogativas previstas nos Art. 180 a 193 do mesmo estatuto.

Art. 2º. A Comissão de Sindicância será composta pelos seguintes servidores públicos, sob a presidência do primeiro:

1.   Roziney Rodrigues Peixoto, Auditor Geral do Sistema Único de Saúde (AGSUS);

2.   Francisco Otaviano Oliveira Fontes, Médico Regulador/Supervisor da Secretaria de Estado de Saúde (SES), CRM-MT 1453, e;

3.   Luciane Cegati de Souza, PTNSS/SUS, Enfermeira, Matrícula 127391.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)