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D.O. nº28419 de 18/01/2023

Resolução CONDES 2023 01 Cronograma Reuniões 2023 e Parecer PGE

RESOLUÇÃO Nº 001/2023 - CONDES

Dispõe sobre o cronograma das reuniões ordinárias do ano de 2023 e envio de parecer jurídico emitido pela PGE de contratações e assunção de obrigações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e Estatais do Estado de Mato Grosso remetidos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, em sua quinta Reunião Extraordinária realizada na data de 28 de dezembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019 e o art. 2º, do Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 01/2022-CONDES, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o prazo de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do Art. 1º na Lei 13.303/2016 que estabelece que os Poderes Executivos poderão editar atos que estabeleçam regras de governança destinadas às suas respectivas empresas públicas e sociedade de economia mista;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Definir o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES para o ano de 2023:

  Reunião Ordinária 17/01/2023 terça-feira

  Reunião Ordinária 26/01/2023 quinta-feira

  Reunião Ordinária 07/02/2023 terça-feira

  Reunião Ordinária 16/02/2023 quinta-feira

  Reunião Ordinária 02/03/2023 quinta-feira

  Reunião Ordinária 14/03/2023 terça-feira

  Reunião Ordinária 23/03/2023 quinta-feira

  Reunião Ordinária 04/04/2023 terça-feira

  Reunião Ordinária 13/04/2023 quinta-feira

10ª      Reunião Ordinária 25/04/2023 terça-feira

11ª      Reunião Ordinária 04/05/2023 quinta-feira

12ª      Reunião Ordinária 16/05/2023 terça-feira

13ª      Reunião Ordinária 25/05/2023 quinta-feira

14ª      Reunião Ordinária 06/06/2023 terça-feira

15ª      Reunião Ordinária 15/06/2023 quinta-feira

16ª      Reunião Ordinária 27/06/2023 terça-feira

17ª      Reunião Ordinária 06/07/2023 quinta-feira

18ª      Reunião Ordinária 18/07/2023 terça-feira

19ª      Reunião Ordinária 27/07/2023 quinta-feira

20ª      Reunião Ordinária 08/08/2023 terça-feira

21ª      Reunião Ordinária 17/08/2023 quinta-feira

22ª      Reunião Ordinária 29/08/2023 terça-feira

23ª      Reunião Ordinária 12/09/2023 terça-feira

24ª      Reunião Ordinária 21/09/2023 quinta-feira

25ª      Reunião Ordinária 03/10/2023 terça-feira

26ª      Reunião Ordinária 17/10/2023 terça-feira

27ª      Reunião Ordinária 26/10/2023 quinta-feira

28ª      Reunião Ordinária 07/11/2023 terça-feira

29ª      Reunião Ordinária 16/11/2023 quinta-feira

30ª      Reunião Ordinária 28/11/2023 terça-feira

31ª      Reunião Ordinária 07/12/2023 quinta-feira

32ª      Reunião Ordinária 19/12/2023 terça-feira

Art. 2º Estabelecer que os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e Estatal do Estado de Mato Grosso, ao submeter os autos ao CONDES, deverão obrigatoriamente remeter o respectivo parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2023

(Original assinado)

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

(Original assinado)

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social