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D.O. nº28585 de 18/09/2023

RESOLUÇÃO 04-2023 - Altera a Resolução 01-2023-CONDES

RESOLUÇÃO Nº 04/2023 - CONDES

Altera a Resolução nº 01/2023-CONDES, dispondo sobre o cronograma das reuniões ordinárias do ano de 2023 e a prévia análise jurídica dos processos submetidos ao CONDES pela Procuradoria-Geral do Estado.

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, em sua vigésima terceira Reunião Ordinária realizada na data de 12 de setembro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019 e o art. 2º do Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a obrigatoriedade em constar o parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria Geral do Estado e de estabelecer prazo para envio de ofício para inclusão em pauta,

RESOLVE:

Art. 1º       Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 01/2023-CONDES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º        (...)

(...)

24ª      Reunião Ordinária 18/09/2023 segunda-feira

25ª      Reunião Ordinária 25/09/2023 segunda-feira

26ª      Reunião Ordinária 02/10/2023 segunda-feira

27ª      Reunião Ordinária 09/10/2023 segunda-feira

28ª      Reunião Ordinária 16/10/2023 segunda-feira

29ª      Reunião Ordinária 23/10/2023 segunda-feira

30ª      Reunião Ordinária 30/10/2023 segunda-feira

31ª      Reunião Ordinária 06/11/2023 segunda-feira

32ª      Reunião Ordinária 13/11/2023 segunda-feira

33ª      Reunião Ordinária 21/11/2023 terça-feira

34ª      Reunião Ordinária 27/11/2023 segunda-feira

35ª      Reunião Ordinária 04/12/2023 segunda-feira

36ª      Reunião Ordinária 11/12/2023 segunda-feira

37ª      Reunião Ordinária 18/12/2023 segunda-feira”

Art. 2º       Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 01/2023-CONDES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º        Fica estabelecido que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso deverão obrigatoriamente submeter os processos ao CONDES acompanhados de parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

§ 1º  O disposto no caput deste artigo aplica-se às empresas estatais que, conforme deliberação do seu órgão competente, tiverem celebrado ato conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado definindo as atribuições de consultoria jurídica à PGE.

§ 2º  Em qualquer hipótese, inclusive se a empresa estatal não proceder como previsto no parágrafo anterior, poderá o CONDES ou a Secretaria Técnica, caso haja dúvida jurídica, submeter o processo à PGE para ulterior avaliação jurídica por meio de parecer.”

Art. 3º       Fica acrescentado o art. 2º-A à Resolução nº 01/2023-CONDES, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A    O prazo máximo para envio de Ofício de Inclusão de Pauta na Reunião do CONDES à Secretaria Técnica é de 03 (três) dias úteis anteriores à data de cada reunião do Conselho.

Parágrafo único     Os ofícios recebidos após o prazo estabelecido no caput deste artigo poderão ser inseridos na pauta da reunião subsequente. ”

Art. 4º       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 12 de setembro de 2023

MAURO MENDES

Governador do Estado

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

FÁBIO PAULINO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social