Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 109 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de recurso para custeio da Atenção Especializada (Laboratório Municipal, Hospital e Maternidade Municipal e Unidade de Pronto Atendimento de Barra do Bugres), proposta nº 173915 no valor total de R$3.202.056,98 (três milhões, duzentos e dois mil, cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) para município de Barra do Bugres, localizado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Resolução nº 005/2023, do Conselho Municipal de Saúde de Barra do Bugres- MT, aprovou a proposta cadastrada junto ao Ministério da Saúde para obtenção de recursos referente a Assistência Financeira Emergencial para custeio da Atenção Especializada;

IX - O Parecer Técnico nº 008/2023/GESTÃO/ERSTS, de 26 de maio de 2023, que se manifesta favorável à proposta da Secretaria Municipal de Saúde cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob número 173915 no valor de R$ 3.202.56,98(Três milhões, duzentos e dois mil reais, cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos);

X- A Proposição Operacional CIR Médio Norte Matogrossense nº 015/CIR de 30 de maio de 2023, que propõe a aprovação de proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 3.202.056,98 (Três milhões, duzentos e dois mil, cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) para o município de Barra do Bugres, na Região Norte Matogrossense.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de recurso para custeio da Atenção Especializada (Laboratório Municipal, Hospital Maternidade Municipal e Unidade de Pronto Atendimento de Barra do Bugres) proposta nº 173915 no valor total de R$ 3.202.056,98 (três milhões, duzentos e dois mil, cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) para município de Barra do Bugres, localizado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense.

Art. 2ª A proposta de financiamento emergencial dos serviços da Atenção Especializada irá contemplar as seguintes unidades:

CNES

Unidade

Valor

7848390

Laboratório Municipal de Barra do Bugres

R$ 1.005.876,31

2964759

Hospital Maternidade Municipal de Barra do Bugres

R$   501.848,87

9204970

Unidade de Pronto Atendimento de Barra do Bugres

R$ 1.694.331,80

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)