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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 110 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta nº 176595, de custeio da atenção especializada no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem destinados ao município de Barra do Garças, na Região de Saúde Garças Araguaia no estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V -A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Resolução nº 09/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Barra do Garças-MT, de 31 de maio de 2023, que aprova proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ao município de Barra do Garças-MT;

IX - O Parecer Técnica nº 01969/2023/DIRERSBG/SES, de 31 de maio de 2023, que se manifesta favorável, a proposta da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Garças cadastradas junto ao Ministério da Saúde sob número, 176595 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

X - O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2023/32930 de 31 de maio de 2023 do município de Barra do Garças, que propõe a aprovação de proposta de da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

XI - A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia Nº 022 de 31 de maio de 2023, que propõem sobre aprovação da proposta de nº 176595, para custeio da atenção especializada no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem destinados ao município de Barra do Graças, na Região de Saúde Garças Araguaia no estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta nº 176595, custeio da atenção especializada no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem destinados ao município de Barra do Garças, na Região de Saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)