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PORTARIA Nº 04/2023/GAB/SESP-MT

Institui a Comissão de Transição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, gestão 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso:

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir a Comissão de Transição da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso com o objetivo de reunir informações sobre o funcionamento e a atuação das Secretarias Adjuntas, Superintendências, Coordenadorias, Gerências, unidades e assessorias que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e elaborar relatório para subsidiar as decisões e os atos de iniciativa do Secretário de Estado de Segurança Pública, nos primeiros 99 (noventa e nove) dias após a posse.

Art. 2º São considerados membros da Comissão de Transição:

I.    Secretário Adjunto de Segurança Pública - Membro;

II.   Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - Membro;

III.  Secretário Adjunto de Integração Operacional - Membro;

IV. Secretário Adjunto de Inteligência - Membro;

V.  Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - Membro;

VI. Secretário Adjunto de Justiça - Membro.

Parágrafo Único. A comissão será Presidida pelo Secretário de Estado de Segurança Púbica.

CAPÍTULO II

GRUPOS TÉCNICOS

Art. 3º Ficam instituídos os Grupos Técnicos no âmbito da Comissão de Transição, com as competências de conhecer e produzir subsídios para elaboração de relatório de transição, conforme as seguintes temáticas:

I. Governança, Transparência, Integridade e Compliance, Políticas Públicas, Programas e Ações em Segurança Pública, Emendas parlamentares, Transferências do Fundo Nacional de Segurança Pública e Projetos Estratégicos;

II.      Orçamento e Suplementação, Patrimônio, Logística, Gestão de Pessoas, Licitações, Contratos, Atas de Registro de Preços, Convênios, Termos de Cooperação e demais instrumentos de pactuação, Engenharia e Obras e Tecnologia da Informação;

III.     Dados operacionais e estatística;

IV.    Produção do conhecimento sensível;

V.     Sistema Penitenciário; e

VI.    Sistema Socioeducativo.

§1º Os grupos técnicos serão compostos por no máximo 8 (oito) integrantes, os quais serão designados por seus respectivos coordenadores.

§2º Os Grupos Técnicos serão Coordenados por Secretários-Adjuntos e distribuídos da seguinte forma, conforme a respectiva temática disposta no art. 3º:

I - Grupo Técnico I: Secretário Adjunto de Segurança Pública - Heverton Mourett de Oliveira

II - Grupo Técnico II: Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - Thiago Vinicius Pinheiro da Silva

III - Grupo Técnico III: Secretário Adjunto de Integração Operacional - Juliano Chiroli

IV - Grupo Técnico IV: Secretário Adjunto de Inteligência - Wilton Massao Ohara

V - Grupo Técnico V: Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - Jean Carlos Gonçalves

VI - Grupo Técnico VI: Secretária Adjunta de Justiça - Lenice Silva dos Santos Barbosa.

§ 3º Os membros dos Grupos Técnicos serão designados por seu respectivo coordenador em ato administrativo interno.

§4° Ficam os membros dos Grupos Técnicos com poderes para solicitar informações dos setores da SESP para o alcance dos objetivos da presente Portaria.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º A consolidação das informações, tabulação dos dados, formatação e revisão ficará a cargo de equipe técnica designada pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, em ato administrativo interno.

Art. 5º O prazo para elaboração, consolidação, apresentação e entrega do relatório será de 20 (vinte) dias, improrrogáveis.

Art. 6º. Após transcorrido o prazo estabelecido, cessam-se os efeitos desta portaria.

Art. 7º Está portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)