Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 03/2023/GAB/SESP-MT

Delega competência ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO o Ato nº 5.370, publicado no D.O.E. nº 28.406 - Edição Extra 03, de 30 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de maior celeridade no trâmite dos processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e, ainda, as disposições previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.562/2011, Lei Estadual nº 7.692/2002, bem como nos Decretos Estaduais nº 840/2017, nº 1.126/2021 e nº1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar competência ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica para:

I -  Deliberar, após a manifestação da fiscalização contratual, acerca do pedido de substituição de marca e/ou de aceitação de bem/material com características distintas a que se refere o art. 105 do Decreto nº 840/2017 e art. 276 do Decreto nº 1.525/2022, bem como assinar os respectivos termos aditivos.

II - Deliberar quanto ao pedido de prorrogação do prazo para entrega de bens e/ou execução de serviço apresentado pela contratada, nos contratos celebrados pela da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

III - Determinar a instauração de procedimento administrativo para apuração descumprimento de obrigação contratual, julgar e aplicar ou não em desfavor da contratada as penalidades de advertência, multa e /ou impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, previstas no art. 87, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93 e art. 156, incisos I, II e III da Lei nº 14.133/2021, no contrato ou instrumento convocatório.

IV - Validar o teor das Informações Técnicas exaradas pela Coordenadoria Contábil acerca dos cálculos efetuados.

V - Emitir portaria de designação de fiscais e/ou gestor de contratos administrativos.

Art. 2º - O procedimento para aplicação das sanções decorrentes das contratações, renovações e prorrogações autuadas ou registradas sob a égide da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e nº 12.562/2011, permanece regido pelo Decreto nº 840/2017.

Art. 3° - O procedimento para aplicação das sanções decorrentes das contratações, renovações e prorrogações autuadas ou registradas sob a égide da Lei nº 14.133/2021, será regido pelo Decreto nº 1.525/2022.

Art. 4º - O disposto nesta Portaria não se aplica aos contratos de prestação de serviços de alimentação geridos pela Coordenadoria de Alimentação da SAAP/SESP.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2023.

Art. 6º - Fica definido que o Secretário Adjunto de Administração Sistêmica deverá assinar os Termos de Ajuste de Contas em conjunto com o Secretário Adjunto de Segurança Pública - Ordenador de Despesas da SESP.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 003/2019/GAB/SESP, de 21/01/2019, Portaria nº 204/2019/GAB/SESP, de 23/08/2019 e Portaria nº 268/2022/GABSESP-MT, de 13/12/2022.

Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2023.

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança e Pública

(Original assinado)