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LEI Nº             12.003,               DE   10   DE          JANEIRO           DE 2023.

Autora: Deputada Janaina Riva

Altera a Lei nº 10.383, de 17 de março de 2016, que denomina Ivete Maria Crotti Dorner o trecho da rodovia MT-220 do entroncamento da BR-163 - Sinop até a sede do Município de Porto dos Gaúchos - MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterada a ementa da Lei nº 10.383, de 17 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Denomina Ivete Maria Crotti Dorner o trecho da Rodovia MT-220, iniciando no entroncamento da BR-163 - Sinop até o trevo de acesso à Rodovia MT-328 - Tabaporã, e de Guilherme Meyer o trecho do trevo de acesso a MT-328 até a sede do Município de Porto dos Gaúchos".

Art. 2º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.383, de 17 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Denomina Ivete Maria Crotti Dorner o trecho da Rodovia MT-220, iniciando no entroncamento da BR-163 - Sinop até o trevo de acesso à Rodovia MT-328”.

Art. 3º  Fica acrescentado o art. 1º-A à Lei nº 10.383, de 17 de março de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A  Denomina Guilherme Meyer o trecho do trevo de acesso à MT-328 até a sede do município de Porto dos Gaúchos.”

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10   de  janeiro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.