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LEI Nº             12.004,               DE   10   DE          JANEIRO           DE 2023.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Revoga dispositivo da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogado o item VII da Seção II do Anexo II da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  janeiro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.